São muitos os aspectos positivos, mas, também, muitos os negativos, dos produtos transgênicos, suscitando as mais acaloradas discussões e dificultando a delimitação do âmbito de cada um. Até o momento, o que se apresenta é uma grande confusão jurídica sobre a regulamentação da pesquisa, do plantio e da comercialização dos alimentos transgênicos no país. Há um conflito de competências entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. O desafio é justamente entender toda essa parafernália legislativa e sanar as inúmeras dúvidas jurídicas existentesA disputa judicial começou há quatro anos quando, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTN-Bio) emitiu um parecer favorável à liberação da soja transgênica da empresa Monsanto para comercialização no Brasil. Em função disso, o Greenpeace e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entraram ao mesmo tempo com uma Ação Civil Pública contra o parecer da CTN-Bio e com Medida Cautelar para impedir a liberação da soja transgênica no Brasil.Essas ações pleiteiam que as políticas públicas e empresariais nestas áreas sejam pautadas pelo cumprimento à Lei brasileira, sobretudo no que diz respeito à Legislação de Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental. Além disso, querem que sejam exigidos estudos permanentes, no sentido de dar segurança ao consumidor quando for adquirir esses produtos. A Justiça, porém, ainda não liberou o plantio. Essa indefinição acirra os ânimos dos que defendem e daqueles que repudiam os OGM (organismos geneticamente modificados). Atualmente, uma decisão judicial proíbe os transgênicos no Brasil, e a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, terá que desatar esse nó. O assunto é tão espinhoso que o julgamento, foi adiado várias vezes. Paralelamente, o deputado Fernando Gabeira (PT/RJ), apresentou em 25/03/1997, o Projeto de Lei nº 2.905, que visa o estabelecimento de regras para a comercialização de alimentos geneticamente modificados e cria a obrigatoriedade de que sejam rotulados. A este projeto, foram apensados outros 18, todos tratando do tema "transgênicos": rotulagem, moratória e temas relacionados. Este projeto após tramitar pelas Comissões Técnicas, agora está em discussão na Comissão Especial que foi instalada em 24/05/2001 para este fim. Foram realizadas 29 audiências públicas com a participação de representantes dos mais diversos setores da sociedade. No dia 20/02/2002 em sessão extremamente tumultuada (que ficou conhecida como a "guerra das salsichas"), foi votado e aprovado pela Comissão Especial, o polêmico parecer do relator, deputado Confúcio Moura (PMDB-RO), que assegurou que o substitutivo aos 19 projetos que tramitam em conjunto, atende aos objetivos de órgãos governamentais de pesquisa agropecuária, como a Embrapa e de institutos que estudam os transgênicos. O texto ainda tem que passar pelo plenário da Câmara e do Senado.As medidas propostas por Moura concentram as decisões sobre esses produtos nas mãos da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia. Redefinem, ainda, as atribuições dos especialistas da CTNBio, que serão responsáveis por laudos conclusivos para a liberação ou proibição dos transgênicos, além da fiscalização e do monitoramento das atividades e projetos relacionados a esses produtos. Assim, o projeto de Moura concede plenos poderes à CTNBio para liberar organismos geneticamente modificados sem a necessidade de um estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA),No Brasil, há uma legislação de proteção dos consumidores que impõe rotulagem que proporcione informação clara, correta e precisa sobre as características, origem e composição dos alimentos. Este direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, vigente desde 11/03/1991Entretanto, em 18/07/2001, o governo editou o decreto 3.871 especificamente para disciplinar a rotulagem de alimentos transgênicos. Voltaram a chover críticas à postura governamental, porque o decreto apresenta imensas lacunas e imprecisões técnicas. Em um dos debates havidos na Comissão Especial, o procurador regional da república, Aurélio Virgílio Veiga Rios, criticou o decreto 3.871. "O Governo acabou anulando o efeito desses dezoitos projetos
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Legislação Brasileira que Controla
São muitos os aspectos positivos, mas, também, muitos os negativos, dos produtos transgênicos, suscitando as mais acaloradas discussões e dificultando a delimitação do âmbito de cada um. Até o momento, o que se apresenta é uma grande confusão jurídica sobre a regulamentação da pesquisa, do plantio e da comercialização dos alimentos transgênicos no país. Há um conflito de competências entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. O desafio é justamente entender toda essa parafernália legislativa e sanar as inúmeras dúvidas jurídicas existentesA disputa judicial começou há quatro anos quando, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTN-Bio) emitiu um parecer favorável à liberação da soja transgênica da empresa Monsanto para comercialização no Brasil. Em função disso, o Greenpeace e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entraram ao mesmo tempo com uma Ação Civil Pública contra o parecer da CTN-Bio e com Medida Cautelar para impedir a liberação da soja transgênica no Brasil.Essas ações pleiteiam que as políticas públicas e empresariais nestas áreas sejam pautadas pelo cumprimento à Lei brasileira, sobretudo no que diz respeito à Legislação de Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental. Além disso, querem que sejam exigidos estudos permanentes, no sentido de dar segurança ao consumidor quando for adquirir esses produtos. A Justiça, porém, ainda não liberou o plantio. Essa indefinição acirra os ânimos dos que defendem e daqueles que repudiam os OGM (organismos geneticamente modificados). Atualmente, uma decisão judicial proíbe os transgênicos no Brasil, e a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, terá que desatar esse nó. O assunto é tão espinhoso que o julgamento, foi adiado várias vezes. Paralelamente, o deputado Fernando Gabeira (PT/RJ), apresentou em 25/03/1997, o Projeto de Lei nº 2.905, que visa o estabelecimento de regras para a comercialização de alimentos geneticamente modificados e cria a obrigatoriedade de que sejam rotulados. A este projeto, foram apensados outros 18, todos tratando do tema "transgênicos": rotulagem, moratória e temas relacionados. Este projeto após tramitar pelas Comissões Técnicas, agora está em discussão na Comissão Especial que foi instalada em 24/05/2001 para este fim. Foram realizadas 29 audiências públicas com a participação de representantes dos mais diversos setores da sociedade. No dia 20/02/2002 em sessão extremamente tumultuada (que ficou conhecida como a "guerra das salsichas"), foi votado e aprovado pela Comissão Especial, o polêmico parecer do relator, deputado Confúcio Moura (PMDB-RO), que assegurou que o substitutivo aos 19 projetos que tramitam em conjunto, atende aos objetivos de órgãos governamentais de pesquisa agropecuária, como a Embrapa e de institutos que estudam os transgênicos. O texto ainda tem que passar pelo plenário da Câmara e do Senado.As medidas propostas por Moura concentram as decisões sobre esses produtos nas mãos da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia. Redefinem, ainda, as atribuições dos especialistas da CTNBio, que serão responsáveis por laudos conclusivos para a liberação ou proibição dos transgênicos, além da fiscalização e do monitoramento das atividades e projetos relacionados a esses produtos. Assim, o projeto de Moura concede plenos poderes à CTNBio para liberar organismos geneticamente modificados sem a necessidade de um estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA),No Brasil, há uma legislação de proteção dos consumidores que impõe rotulagem que proporcione informação clara, correta e precisa sobre as características, origem e composição dos alimentos. Este direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, vigente desde 11/03/1991Entretanto, em 18/07/2001, o governo editou o decreto 3.871 especificamente para disciplinar a rotulagem de alimentos transgênicos. Voltaram a chover críticas à postura governamental, porque o decreto apresenta imensas lacunas e imprecisões técnicas. Em um dos debates havidos na Comissão Especial, o procurador regional da república, Aurélio Virgílio Veiga Rios, criticou o decreto 3.871. "O Governo acabou anulando o efeito desses dezoitos projetos
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