segunda-feira, 31 de maio de 2010

Legislação Brasileira que Controla



      São muitos os aspectos positivos, mas, também, muitos os negativos, dos produtos transgênicos, suscitando as mais acaloradas discussões e dificultando a delimitação do âmbito de cada um. Até o momento, o que se apresenta é uma grande confusão jurídica sobre a regulamentação da pesquisa, do plantio e da comercialização dos alimentos transgênicos no país. Há um conflito de competências entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. O desafio é justamente entender toda essa parafernália legislativa e sanar as inúmeras dúvidas jurídicas existentesA disputa judicial começou há quatro anos quando, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTN-Bio) emitiu um parecer favorável à liberação da soja transgênica da empresa Monsanto para comercialização no Brasil. Em função disso, o Greenpeace e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entraram ao mesmo tempo com uma Ação Civil Pública contra o parecer da CTN-Bio e com Medida Cautelar para impedir a liberação da soja transgênica no Brasil.Essas ações pleiteiam que as políticas públicas e empresariais nestas áreas sejam pautadas pelo cumprimento à Lei brasileira, sobretudo no que diz respeito à Legislação de Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental. Além disso, querem que sejam exigidos estudos permanentes, no sentido de dar segurança ao consumidor quando for adquirir esses produtos. A Justiça, porém, ainda não liberou o plantio. Essa indefinição acirra os ânimos dos que defendem e daqueles que repudiam os OGM (organismos geneticamente modificados). Atualmente, uma decisão judicial proíbe os transgênicos no Brasil, e a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, terá que desatar esse nó. O assunto é tão espinhoso que o julgamento, foi adiado várias vezes. Paralelamente, o deputado Fernando Gabeira (PT/RJ), apresentou em 25/03/1997, o Projeto de Lei nº 2.905, que visa o estabelecimento de regras para a comercialização de alimentos geneticamente modificados e cria a obrigatoriedade de que sejam rotulados. A este projeto, foram apensados outros 18, todos tratando do tema "transgênicos": rotulagem, moratória e temas relacionados. Este projeto após tramitar pelas Comissões Técnicas, agora está em discussão na Comissão Especial que foi instalada em 24/05/2001 para este fim. Foram realizadas 29 audiências públicas com a participação de representantes dos mais diversos setores da sociedade. No dia 20/02/2002 em sessão extremamente tumultuada (que ficou conhecida como a "guerra das salsichas"), foi votado e aprovado pela Comissão Especial, o polêmico parecer do relator, deputado Confúcio Moura (PMDB-RO), que assegurou que o substitutivo aos 19 projetos que tramitam em conjunto, atende aos objetivos de órgãos governamentais de pesquisa agropecuária, como a Embrapa e de institutos que estudam os transgênicos. O texto ainda tem que passar pelo plenário da Câmara e do Senado.As medidas propostas por Moura concentram as decisões sobre esses produtos nas mãos da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia. Redefinem, ainda, as atribuições dos especialistas da CTNBio, que serão responsáveis por laudos conclusivos para a liberação ou proibição dos transgênicos, além da fiscalização e do monitoramento das atividades e projetos relacionados a esses produtos. Assim, o projeto de Moura concede plenos poderes à CTNBio para liberar organismos geneticamente modificados sem a necessidade de um estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA),No Brasil, há uma legislação de proteção dos consumidores que impõe rotulagem que proporcione informação clara, correta e precisa sobre as características, origem e composição dos alimentos. Este direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, vigente desde 11/03/1991Entretanto, em 18/07/2001, o governo editou o decreto 3.871 especificamente para disciplinar a rotulagem de alimentos transgênicos. Voltaram a chover críticas à postura governamental, porque o decreto apresenta imensas lacunas e imprecisões técnicas. Em um dos debates havidos na Comissão Especial, o procurador regional da república, Aurélio Virgílio Veiga Rios, criticou o decreto 3.871. "O Governo acabou anulando o efeito desses dezoitos projetos em tramitação. Tem sido freqüente o Executivo querer legislar". Ele acredita que esse decreto não terá vida longa, pois o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra ele, porque estabelece que quando houver 4% ou mais de transgênicos, esta informação deve vir explícita no rótulo. Mas de acordo com Aurélio, não foi feito um estudo para estabelecer essa porcentagem, ou seja, foi uma escolha aleatória.O decreto 3.871 dispôs, dentre outras coisas, sobre a criação de uma comissão interministerial sobre a rotulagem de alimentos que contenham OGM embalados para consumo humano. Entretanto, esta não foi considerada uma questão urgente para o governo. Tanto isso é verdade, que em 24/11/2000 a assessora do Ministério da Ciência e Tecnologia, Simone Scholze, dizia que a implantação da mesma dependia de uma reunião, sem data marcada, entre os ministros de Agricultura, Ciência e Tecnologia, Saúde e Justiça, para acertar detalhes técnicos do texto final. "Não há motivos para correr com isso, já que não existe nenhum transgênico aprovado para consumo humano no Brasil", disse ela na ocasião. Deverão ser rotulados os produtos que contenham OGM, mas não seus derivados. "Ninguém vai rotular a batata Pringles (produto à venda no Brasil em que se detectaram OGM), nem o frango que comeu milho transgênico, pois não há traços detectáveis de DNA neles", explicitou. Para o MCT, a rotulagem dos derivados é um processo caro, que exige a análise de toda a cadeia de produção industrial. Para rotular esses derivados, seria preciso segregar todos os organismos transgênicos dos não-transgênicos, desde o momento do plantio até a armazenagem, transporte e processamento. OGM serão rotulados caso a caso, à medida que forem liberados pela CTNBio.

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